A partir desta segunda-feira (6), cinco empresas têm “data com” – ou datas de corte – programadas para fevereiro. O investidor que quiser garantir o recebimento de dividendos ou juros sobre capital próprio (JCP) anunciados por essas companhias deverá ter as ações em carteira até lá. A partir da “data-ex”, quem comprar os papéis não faz mais jus aos proventos.
Na lista de fevereiro, há empresas como Romi (ROMI3), JHSF (JHSF3), Itaúsa (ITSA4) e Itaú (ITUB4).
Lembrando que os dividendos não sofrem tributação do Imposto de Renda. Já no caso dos JCP é descontada uma alíquota de 15% sobre o valor bruto pago pelas empresas.
Datas importantes para viver de renda
Quem investe em ações com o objetivo de obter renda passiva deve ficar atento a dois conceitos importantes: “data com” e “data ex”.
A “data com” indica qual é o último dia que o investir tem para possuir uma ação e receber os proventos (dividendos ou JCP) anunciados, explica Sergio Biz, analista e sócio do GuiaInvest.
Se compra e mantém os papéis em carteira até a “data com”, o investidor receberá os valores na data combinada. Se o acionista vende as ações antes da “data com” ou compra os papéis depois dela, não fará jus aos proventos anunciados na ocasião.
Já a “data ex” representa o momento em que o investidor deixa de ter direito aos proventos. Nesta data, o preço das ações sofre um reajuste descontando o valor dos proventos. Isso ocorre porque o dinheiro distribuído na forma de dividendos ou JCP sai do caixa da empresa.
Um erro muito comum entre investidores, que deve ser evitado, é comprar uma ação que vai pagar dividendos até “data com” e vendê-la na “data ex”, acreditando estar ganhando os dividendos de graça – na verdade, sairá no zero a zero.